Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
têm até esta segunda-feira (14) para solicitar transporte especial individual
para o local de votação. A medida também contempla pessoas de territórios
indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades
tradicionais, conforme as normas da Justiça Eleitoral.
O serviço é destinado a quem não possui meios próprios de
transporte e permite o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local
de votação, com direito a um acompanhante.
A solicitação pode ser feita pelo próprio eleitor ou por
apoiador, curador, procurador ou representante autorizado. O pedido deve ser
realizado presencialmente no cartório eleitoral ou por outro canal
disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A Justiça Eleitoral ressalta que o transporte especial individual não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação.


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