A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores não podem
ser presos ou detidos em todo o país até as 17h de 6 de outubro. A regra,
prevista no Código Eleitoral e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), possui exceções para casos de flagrante delito, sentença criminal
condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral a
eleitores que sofrerem violência moral ou física que afete a liberdade de votar
ou em razão de terem exercido o voto. A medida busca garantir que o eleitor
possa participar do processo eleitoral sem sofrer ameaças ou interferências.
Para candidatos, a proteção contra prisão ou detenção
começou em 19 de setembro e também permanece válida até 6 de outubro. Nesse
caso, a legislação estabelece que a prisão só pode ocorrer em situação de
flagrante delito.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4
de outubro. As urnas funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O
eleitorado escolherá seis cargos, seguindo uma ordem definida pela Justiça
Eleitoral: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira
vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.
Como são vários números para memorizar, o TSE recomenda que
os eleitores levem uma colinha eleitoral em papel para consultar durante a
votação. A anotação deve conter os números das candidaturas escolhidas e pode
ser levada para dentro da cabine.
O celular, por outro lado, não pode ser levado para a cabine de votação. Antes de entrar no espaço reservado para o voto, o eleitor deve desligar o aparelho e entregá-lo à mesa receptora. Para a identificação, o eleitor pode utilizar documentos oficiais, e o e-Título pode ser usado como documento de identificação por quem possui biometria cadastrada e foto disponível no aplicativo.
A Justiça Eleitoral orienta ainda que o eleitor confira na tela da urna o nome, a fotografia, o cargo e o partido antes de confirmar cada voto.


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