A Justiça de Santa Catarina decidiu que um gato, chamado
Mingau, terá guarda compartilhada. De acordo com a juíza Marcia Krischke
Matzenbacher, da Vara da Família de Itajaí, o felino deverá ficar 15 dias com o
tutor e 15 dias com a tutora.
O casal adotou o gato, ainda filhote, enquanto
estavam juntos e a disputa se deu logo após a separação. Conforme os autos, a
mulher ficou com o animal e impediu as visitas e o contato do ex, o que gerou a
ação judicial.
A juíza constatou através de fotografias e da tatuagem na
perna do tutor que ele tinha um carinho “devotado ao felino”. A magistrada
também considerou que havia indícios que a ré, além de impedir as visitas,
ameaçou dar “fim no Mingau” antes mesmo de entrega-lo.
O caso foi decidido por
analogia por não haver lei específica, com aplicação da lei sobre conflito de
guarda e visita de filhos. Ainda foi citado um julgado do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), relatado pelo ministro Luís Felipe Salomão.















