Com a virada do ano, entraram em vigor novas mudanças nas
regras da Previdência Social, previstas na reforma aprovada em 2019. As
alterações fazem parte das regras de transição e, na prática, aumentam o tempo
necessário para que trabalhadores consigam se aposentar.
A principal mudança atinge a chamada regra de pontos,
utilizada na aposentadoria por tempo de contribuição. Desde janeiro, a soma da
idade com o tempo de contribuição passou a exigir 93 pontos para mulheres e 103
pontos para homens. O avanço representa, para muitos segurados, a necessidade
de trabalhar por mais meses ou até anos até alcançar o direito ao benefício.
A regra também se aplica aos servidores públicos, que seguem
o sistema de pontos, mas precisam cumprir exigências adicionais, como idade
mínima, tempo no serviço público e tempo no cargo em que atuam.
Outra regra de transição que sofreu alteração foi a da idade
mínima progressiva. Para trabalhadores com longo histórico de contribuição, mas
que ainda não atingiram a pontuação necessária, a idade mínima aumentou em seis
meses.
Agora, a aposentadoria só pode ser solicitada a partir dos
59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, desde que seja
cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos
(homens).
Esse aumento seguirá de forma gradual, com acréscimos anuais, até 2031, quando a idade mínima chegará a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. As mudanças reforçam o caráter progressivo da reforma e exigem maior planejamento previdenciário por parte dos trabalhadores.


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