Com as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica
(TSEE), beneficiários do programa podem ter gratuidade na conta de luz com
consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh). A mudança é válida a partir do próximo
sábado (5), conforme indicado na Medida Provisória nº 1.300/2025.
Mas apesar dessa isenção na faixa de consumo, o cliente pode
receber outras cobranças na fatura. Algumas prefeituras têm o direito, por
força de lei municipal, de cobrar pela Contribuição de Iluminação Pública
(CIP), por exemplo.
Antes da mudança, um cliente que consumia até 80 kWh pagava
R$ 30,73 pela energia faturada. Agora, o desconto será de 100%. Na prática:
quem consumir até esse limite, não pagará nada referente à
energia, ficando apenas com eventuais taxas extras;
quem consumir acima do limite, como 100 kWh, pagará pelos 20
kWh restantes.
Quem pode acessar o benefício?
➡️ Família de baixa renda que
esteja inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal,
com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo
nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.















