É domingo, dia 2 de outubro de 2022, e você está decidido a
usufruir do seu pleno direito de votar -- mas cuidado: antes de sair de casa
rumo à sua seção eleitoral, saiba exatamente o que você pode e não pode fazer
de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes de mais nada,
atenção: o horário de votação em todo o país foi unificado: de 8h às 17h.
ROUPAS -- A
primeira pergunta é: posso ser impedido de votar por causa do que estou
vestindo? “Não há uma regulamentação eleitoral expressa sobre esse ponto em um
país continental como o nosso, onde há indígenas e uma variedade de culturas”,
comenta o advogado Alexandre Rollo, lembrando, no entanto, que vale o bom
senso: “Não vá votar sem camisa ou com trajes de banho”. Usar camiseta do seu
partido ou candidato preferido é permitido, bem como o uso de bandeiras,
broches e adesivos, mas só individualmente: ninguém pode se manifestar de
maneira coletiva, nem se aglomerar usando vestuário padronizado. E não se pode
distribuir camisetas aos eleitores!
CELULARES E OUTROS
EQUIPAMENTOS -- É proibido entrar na cabine com celular, máquina
fotográfica, filmadora ou similares. Esses equipamentos devem ser deixados com
os mesários durante a votação e recuperados imediatamente após o voto.
ARMAS -- É
proibido o porte de armamento nos arredores (a menos de 100 metros) da seção
eleitoral -- mesmo que você possua porte legal de armas ou licença estatal --
dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes. Hoje, o
TSE proibiu também o transporte de armas e munições por colecionadores,
atiradores desportivos e caçadores (CACs) na véspera, no dia das eleições e nas
24 horas do dia seguinte.















