O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira (1)
a medida que determina o impedimento do voto do eleitor, caso se recuse a
entregar o celular. A resolução estabelece a entrega do aparelho aos mesários e
a proibição do porte de arma nos locais de votação.
De acordo com a Corte, se houver recusa na entrega do
telefone, o eleitor fica proibido de votar e a presidência da mesa registrará
em ata o fato, comunicará ao juízo eleitoral e acionará ainda a força policial
para adoção de providências necessárias.
Na semana passada, o tribunal decidiu que os mesários têm
autorização para reter celulares e aparelhos eletrônicos em consequência da
proibição legislativa de portar esses tipos de dispositivos na cabine de
votação.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, declarou
que o tribunal, “no exercício do seu poder regulamentar de polícia, adotará
todas as medidas necessárias” para garantir o cumprimento das regras.















