Faltam 50 dias para as Eleições 2022, e a Justiça Eleitoral
já começou a reforçar para o eleitor, principalmente para os que votam pela
primeira vez, os procedimentos e também o que o eleitor pode ou não fazer no
dia da votação.
Antes de tudo, o eleitor ou eleitora deve conferir onde fica
a sua seção eleitoral, isto é, onde fica a urna em que deverá votar. O endereço
pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em seguida, antes de se dirigir ao local, o eleitor deve ter
certeza de que leva consigo o título de eleitor – na versão digital pelo
aplicativo e-Título ou em papel – e um documento oficial com foto – RG, CNH,
passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive,
carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (Crea) etc.
No dia da votação, o eleitor ou eleitora pode manifestar sua convicção política e ideológica, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa.















