O microempreendedor individual (MEI) que não entregou no
prazo a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) ainda pode
regularizar a situação e enviar o documento. No entanto, pagará multa de 2% ao
mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos
declarados.
Tradicionalmente, o prazo de entrega da declaração do MEI
acaba em 31 de maio de cada ano. Em 2022, no entanto, a data limite foi
estendida para 30 de junho.
A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após
a declaração ser transmitida. A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em
qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa,
para evitar transtornos.
Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos.
Além disso, o empreendedor
pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições
devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período
abrangido pela declaração.















