Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta
terça-feira (15), proíbe a realização de festas de rua em todo o território
baiano, até 02 de março de 2022.
A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou
carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas,
blocos, fanfarras, desfiles e afins.
O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.
O mesmo decreto mantém a validade até 02 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
