As fiscalizações “escondidas”, com radares portáteis, da velocidade de veículos em vias terrestres estão proibidas. A medida entrou em vigor no dia 1º de novembro.
A proibição desse tipo de atuação é um dos pontos
da resolução 798 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no DOU
(Diário Oficial da União) no início de outubro.
O uso dos radares portáteis segue permitido, mas apenas quando o operador estiver devidamente uniformizado e tanto ele quanto o equipamento não tenham a visibilidade comprometida – seja por estarem dentro de carros ou cobertos por placas, árvores e postes, por exemplo.
Sua utilização
também depende da velocidade da via, podendo ser aplicado em vias urbanas e
estradas com limite mínimo de 60 km/h e rodovias com limite mínimo de 80 km/h.















