O presidente Jair Bolsonaro definiu como essenciais as
atividades e serviços da imprensa como medida de enfrentamento à pandemia de
covid-19. O decreto foi publicado ontem (22) em edição extra do Diário Oficial
da União.
De acordo com o texto, deverão ser resguardados o exercício
pleno e o funcionamento de todos os meios de comunicação e divulgação
disponíveis, “incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os
jornais e as revistas, entre outros”.
A medida visa garantir a difusão de
informações à população e também cumpre o princípio constitucional da
publicidade em relação aos atos praticados pelo governo. Pelo decreto, está proibida a restrição à circulação de
trabalhadores da imprensa que possa afetar o funcionamento das atividades.














