Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de
acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não
escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local
de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou
anular o seu voto.
Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?
Voto em branco
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta
preferência por nenhum dos candidatos.
Antes do aparecimento da urna
eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação,
deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o
eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.















