O plenário do Senado aprovou hoje (14) Projeto de Lei (PL)
212/15, originário da Câmara, que autoriza o proprietário de imóvel rural a
submeter a área total ou fração de seu imóvel ao regime de afetação e instituir
a Célula Imobiliária Rural (CIR).
O regime de afetação permite que o produtor
rural separe uma parte do imóvel para dar como garantia ao pedir um empréstimo.
Desta forma, ele não compromete toda a propriedade e separa uma fração que
tenha valor equivalente ao da negociação. A CIR é um título de crédito criado
pela proposta que pode ser negociado na bolsa de valores.















