O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira (5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam
diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve,
sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção
da ordem pública.
Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve de
policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de
Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública.
Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.















