O Judiciário não pode negar a existência de uma relação de
afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar.
Esse é o
entendimento da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que,
em decisão unânime, acolheu os argumentos de uma apelação interposta por uma
mulher que manteve relacionamento ao longo de 20 anos com um homem já casado.
Com a decisão, a apelante terá direito a receber 50% da pensão por morte
deixada por seu companheiro --ele morreu em 2015. As informações foram
divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação do TJ de Mato Grosso.















