Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
estabeleceu que os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
recebidos durante o casamento integram o patrimônio comum do casal e entram na
partilha de bens em caso de separação.
Esse entendimento vale com ou sem saque
de valores do fundo durante o casamento e para relações com regime de comunhão
parcial de bens.
A definição ocorreu durante análise da segunda seção do STJ,
que seguiu a linha jurídica do voto apresentado pelo ministro Luis Felipe
Salomão. Ainda cabe recurso da decisão ao próprio tribunal. A decisão, tomada
por 5 votos a 4, ocorreu em um caso concreto, mas pode ser seguida por
instâncias inferiores.














