O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado,
incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso
Nacional em 29 de setembro de 2015.
O calendário contém as datas do processo
eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e
pela própria Justiça Eleitoral.
Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será
no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios
onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos
e vereadores dos municípios brasileiros.














