A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que
regulamenta a guarda compartilhada no país. A sanção foi publicada na edição
desta terça-feira 23 do “Diário Oficial da União”.
A lei entra em vigor imediatamente. A
proposta estabelece que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais
mesmo quando não houver acordo entre eles quanto à guarda do filho. Pela lei
que vigorava até então, a guarda compartilhada era aplicada “sempre que
possível”.
(Veja aqui perguntas e respostas sobre a nova lei). O
texto prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma
“equilibrada” entre mãe e pai.








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