O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito
Gonçalves suspendeu nesta quarta-feira, 26, o trâmite de todas as ações
relativas à correção de saldos do FGTS por outros índices que não a Taxa
Referencial (TR).
Segundo nota divulgada pelo STJ, a decisão alcança ações
coletivas e individuais em todas as instâncias da Justiça Federal e da Justiça
dos Estados, inclusive juizados especiais e turmas recursais.
A Caixa Econômica
Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o
tema em trâmite no Brasil.















