O ano de 2022 terá apenas um feriado nacional prolongado, a Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de semana.
Isso sem considerar os feriados
estaduais e municipais e festejos como o carnaval, que é ponto facultativo
(algumas cidades adotam como feriado) e vai de segunda a quarta-feira, dias 28
de fevereiro, 1º e 2 de março.
A portaria do Ministério da Economia, que estabelece os dias de descanso no âmbito da administração pública federal, foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.
Os feriados estaduais e municipais também serão
observados nas respectivas localidades, e os serviços considerados essenciais
deverão ser preservados nesses dias.
