Partidos, coligações e candidatos devem ficar atentos: nesta
segunda-feira (26), termina o prazo para o pedido de substituição de candidatos
aos cargos de prefeito e de vereador para as Eleições Municipais de 2020.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido
ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar
ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro
indeferido ou cancelado.
A substituição pode ser requerida até 20 dias antes do
primeiro turno do pleito, ou seja, no caso das Eleições 2020, no dia 15 de
novembro, e deve ser feita em até dez dias após o fato que gerou sua
necessidade.
A exceção só ocorre em caso de falecimento, caso em que a
substituição poderá ser efetivada após essa data, observado, em qualquer
situação, o prazo de até dez dias contados do fato – inclusive anulação de
convenção – ou da decisão judicial que deu origem à substituição.















