A juíza titular da 17ª Vara de Relações de Consumo de
Salvador, Marielza Brandão Franco, deferiu liminar suspendendo a cobrança das
contas de energia elétrica de hotéis, restaurante e bares da Bahia pelo período
de 120 dias.
A decisão, que vale para os meses de março a junho, ocorreu a
pedido da Federação Baiana de Hospedagem e Alimentação do Estado da Bahia
(FeBHA).
“É uma medida que beneficia 4 mil hotéis e 26 mil bares e
restaurantes. A decisão da magistrada foi boa, mas o ponto principal ainda não
foi julgado, que é a exclusão da cobrança da demanda contratada.
A Coelba
continua nos cobrando, mesmo o setor não estando utilizando o serviço”, disse
Silvio Pessoa, presidente da FeBHA. “Esperamos que dentro de um mês, tenhamos
uma posição favorável em relação a isso”.















