A CTPS Digital, versão para Android e iPhone (iOS) da
Carteira de Trabalho e Previdência Social, passou a ser equivalente ao
documento físico. A portaria 1.065/2019, editada pelo Governo Federal nesta
terça-feira (24), revelou ainda que o trabalhador será identificado no sistema
apenas pelo CPF.
Ao ser contratado, portanto, o cidadão não precisará mais
apresentar sua carteira física. Para a habilitação do documento, o usuário deve
criar uma conta no portal Gov.br. O acesso também pode ser feito por meio do
aplicativo grátis para smartphone.
Com o documento digital, os contratos de trabalho e
anotações, como férias e salário, serão feitos eletronicamente. O usuário pode
acompanhar essas informações e outros dados profissionais por meio do app e do
site.















