Resolução do Ministério da Economia publicada hoje (26) no
Diário Oficial da União altera as regras para prova de vida e renovação de
senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir
desta terça-feira, os procedimentos podem ser executados por meio de
atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por funcionário
da instituição financeira pagadora) ou por meio de representante legal ou
procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.
Beneficiários com idade igual ou superior a 70 anos poderão
solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade
de comparecer à instituição financeira pagadora.
Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos
acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a
residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do
titular do benefício e a realização da comprovação de vida.















