Cerca de 320 detentos do regime semiaberto do Conjunto Penal
de Feira de Santana deverão, até o dia 10 de outubro, deixar a unidade penal.
Como Feira de Santana não tem Casa de Albergado (apenas em Salvador) eles vão
cumprir prisão domiciliar. Além disso, por falta de tornozeleiras eletrônicas,
eles não serão monitorados.
A decisão é do Juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, titular da
Vara de Execuções Penais de Feira de Santana.
Um dos motivos é o descumprimento
de itens exigidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo
Ministério Público e Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e
Ressocialização como a falta de separação nas celas entre condenados do regime
semiaberto com os do regime fechado e de outras condições necessárias para o
alojamento adequado dos presos.















