O eleitor que fizer uma enquete nas redes sociais
perguntando em quem seus amigos pretendem votar pode ser multado em até R$ 329
mil.
A punição está prevista no artigo 23 da Resolução 23549/2017 do TSE. O
texto prevê que “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de
enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
Como não específica se pessoas físicas estão, ou não,
incluídas na proibição, ela pode ser aplicada para todos os cidadãos ou
empresas no país. O TSE confirmou, por telefone, que a proibição é nacional e
vale para pessoas físicas.















