O desembargador Ivanilton Santos da Silva, do Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou a imediata suspensão do decreto expedido
pelo prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães, que entregava a cidade a Deus.
O decreto publicado no Diário Oficial do Município em 2 de
janeiro de 2017 causou polêmica e motivou uma ação direta de inconstitucionalidade
por parte do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
A procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, autora da
ação contra o prefeito, argumentou que o decreto “estabeleceu a absoluta e
irrevogável sujeição da gestão administrativa do município aos dogmas divinos e
cristãos”.















