Os candidatos interessados em concorrer às Eleições
Municipais 2016 têm até o dia 2 de outubro para definirem os seus domicílios
eleitorais e filiação partidária.
Isso porque a Lei 9.504/97, em seu Artigo 9,
determina que para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio
eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes
do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
De acordo com o Código Eleitoral, domicílio é o lugar da
residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral ou, segundo a
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem
vínculos, sejam eles políticos, sociais, patrimoniais ou de negócios.














