A Justiça Federal decidiu nesta quinta-feira (13) que o
trabalhador pode usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
para pagar a pensão alimentícia.
O entendimento foi firmado pela Turma Nacional
de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), vinculada ao Conselho
da Justiça Federal (CJF).
Os integrantes do colegiado decidiram restabelecer
uma decisão da Justiça de Santa Catarina que autorizou um trabalhador a sacar o
valor retido na conta do FGTS para fazer o pagamento do débito.













