A Justiça da Bahia proibiu a Coelba de suspender o fornecimento
de energia de contratos com débitos adquiridos por antigos usuários do serviço.
A decisão da 1ª Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais da Comarca de
Ilhéus atende ao pedido da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) pleiteada em uma
ação civil pública para cancelamento de cobranças de dívidas anteriores,
geradas por um cliente antigo, e o condicionamento da troca de titularidade ao
pagamento do débito pelo novo consumidor.














