Dos 137 detentos do Conjunto Penal de Jequié, beneficiados
com a saída temporária de Natal e Ano Novo, dez não retornaram à
unidade prisional.
O grupo saiu com base em alvarás deferidos pelo Juiz da Vara Crime, Carlos Alberto Fiúsa de
Castro Filho, com vigência no período das 7h do dia 22 de dezembro às 18h
do dia 28 do mesmo mês. A informação foi passada pelo diretor geral do
Presídio, Ladislau Bulhões Neto.
Agora, os detentos que não retornaram podem ter a prisão
preventiva decretada pelo juiz e, consequentemente, a regressão do regime.










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