O Sistema Único de Saúde (SUS) passa a realizar, a partir
desta quinta-feira (25), a cirurgia plástica reparadora de mama imediatamente
após sua retirada por decorrência de câncer.
De acordo com a portaria publicada
no Diário Oficial da União, caso não seja possível a reconstrução imediata, a
paciente deve manter o acompanhamento médico e se submeter à cirurgia assim que
alcançar as condições clínicas necessárias.
A lei prevê que a cirurgia
reparadora seja feita nas duas mamas, para garantir simetria e reconstrução de
aréolas e mamilos.













