Entra em vigor nesta terça-feira, 2, a lei 12.737/2012, que
altera o Código Penal, estabelecendo quais ações são consideradas crimes
eletrônicos e na internet, além das sanções permitidas.
De acordo com as novas
regras, é crime invadir dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets,
desktops, caixas eletrônicos e computadores para roubar ou adulterar dados e
obter vantagens ilícitas.
A nova legislação ficou conhecida como “lei Carolina
Dieckmann”, em referência a atriz que foi vítima de crime cibernético em maio
de 2012, quando 36 fotos íntimas suas vazaram na internet.












