A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atualizou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que reúne as regras para proteção de quem usa os serviços do setor, como telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura.
As mudanças foram
publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10), e entram em vigor
no dia 2 de setembro de 2024.
Segundo a superintendente de Relações com Consumidores da
Anatel, Cristiana Camarate, a mudança foi motivada pelas principais reclamações
dos usuários dos serviços, que resultaram nas adaptações feitas em toda a
regulamentação que trata dos direito dos consumidor.
“A resolução foi revisada de modo a não retrocederem
direitos dos consumidores e a permitir que o setor continue se desenvolvendo
para a melhoria nessa relação e no serviço prestado”, disse Cristiana.
TRANSPARÊNCIA
De acordo com Cristiana, uma das principais demandas é sobre
a falta de transparência dos produtos contratados, direitos e serviços
disponibilizados. Diante dessa necessidade, foram estabelecidas novas regras de
obrigatoriedade de disponibilização de informações nos canais de atendimento ao
consumidor, como por exemplo, dados sobre portabilidade entre operadoras.















