Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)publicou nesta
sexta-feira (27) um resolução que define as regras de multas para pedestres e
ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180
dias.
As punições já estavam previstas no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação
de como seriam feitas.
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou
atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19
– o equivalente a metade do valor da infração leve atual. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem
autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que
prejudiquem o trânsito.















